STJAgInt no AREsp 2.960.968
Cumprimento de sentença: penhora de imóvel
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito de Família
- Cumprimento de sentença
- Penhora de imóvel
- Bem de família
- Ausência de comprovação
- Prejudicialidade externa
- Recuperação judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA FÁTICA E PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, que concluiu pela ausência de comprovação do enquadramento de imóvel como bem de família e pela preclusão da análise de prejudicialidade externa, demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. A tese de revaloração da prova ou de requalificação jurídica dos fatos não se aplica quando o acolhimento da pretensão recursal pressupõe a revisão das conclusões fáticas alcançadas pelas instâncias ordinárias, que são soberanas na análise das provas. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.