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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11181-17.2017.5.18.0053

Nulidade por impedimento do magistrado: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Recorrente não transcreveu, no Recurso de Revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Impedimento; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado

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