TSTAg-RRAg 11181-17.2017.5.18.0053
Nulidade por impedimento do magistrado: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade por impedimento do magistrado
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Acidente de Trabalho
- Impedimento
- Indenização por Dano Estético
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Recorrente não transcreveu, no Recurso de Revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Impedimento; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado