STJAgInt no AREsp 2.987.039
Improbidade administrativa: irregularidade na aplicação dos recursos do fundef
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Improbidade administrativa
- Irregularidade na aplicação dos recursos do fundef
- Alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Não ocorrência
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF. AFASTAMENTO DA CONDUTA ÍMPROBA E DO DOLO ESPECÍFICO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, com base na ausência de violação aos arts. 489, § 1º, III, IV, e 1.022, II, do CPC.
2. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e suficiente sobre as questões essenciais à solução da controvérsia. Acórdão que, ao analisar o conjunto fático-probatório, afastou a presença de dolo específico, não se configurando a negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.