TSTAg-AIRR 0011859-77.2023.5.15.0094
Obrigação de fazer reconhecida em ação civil pública
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Obrigação de fazer reconhecida em ação civil pública
- Fornecimento de dispositivos térmicos
- Ausência de cotejo analítico
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Efeitos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER RECONHECIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS TÉRMICOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela parte ré contra decisão contra a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. O recurso de revista não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, porquanto, embora tenha reproduzido extenso trecho do acórdão regional, não estabeleceu o indispensável confronto analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e cada um dos dispositivos constitucionais e legais indicados como violados. 3. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência da causa, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator