TSTAIRR-AIRR 1395-91.2017.5.21.0011
Fase de execução: necessidade de garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Necessidade de garantia do juízo
- Recuperação judicial
- Juros de mora
- Óbice de natureza processual
- Incabível
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. 2. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 3. JUROS DE MORA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou na interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho - incabível. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.