STJAgInt no AREsp 1.720.538
Recuperação judicial: crédito extraconcursal
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Empresarial
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Crédito extraconcursal
- Exaurimento do stay period
- Possibilidade de satisfação
- Essencialidade do bem
- Irrelevância
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. EXAURIMENTO DO STAY PERIOD. POSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO. ESSENCIALIDADE DO BEM. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO.
1. A partir da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, com aplicação imediata aos processos em trâmite, uma vez exaurido o período previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 (stay period), não é possível que o Juízo da Recuperação Judicial obste a satisfação de crédito extraconcursal com suporte no princípio da preservação da empresa. Precedentes.
2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulos autônomos da decisão agravada induz à preclusão das matérias não impugnadas.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.