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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.347.156

Previdência privada: complementação de aposentadoria

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina de forma suficiente e fundamentada as questões suscitadas pelas partes, ainda que em sentido contrário aos seus interesses.

2. Hipótese em que o acórdão recorrido enfrentou expressamente a controvérsia relativa ao regulamento aplicável ao benefício e esclareceu a impossibilidade de apreciação da questão referente ao ônus da perícia atuarial, por ausência de devolução da matéria na apelação.

3. Inexiste omissão quanto à alegada fonte de custeio quando o acórdão recorrido condiciona a revisão do benefício à prévia recomposição da reserva matemática, nos termos da modulação estabelecida no Tema 955/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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