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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.779.522

Negativa de prestação jurisdicional: modificação de índice de correção monetária

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que não conheceu de recurso especial sob o fundamento de que a modificação do índice de correção monetária de TR para IPCA-E em precatórios expedidos após 25/3/2018 não violou os arts. 489 e 1.022 do CPC, e de que a análise da questão demandaria o reexame de fatos e provas, incidindo a Súmula 7/STJ.

2. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

3. A análise da modificação do índice de correção monetária pelo Superior Tribunal de Justiça demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

4. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STF, que permite a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial superveniente sobre índices de correção monetária.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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