STJAgInt no AREsp 2.779.522
Negativa de prestação jurisdicional: modificação de índice de correção monetária
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Modificação de índice de correção monetária
Ementa
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que não conheceu de recurso especial sob o fundamento de que a modificação do índice de correção monetária de TR para IPCA-E em precatórios expedidos após 25/3/2018 não violou os arts. 489 e 1.022 do CPC, e de que a análise da questão demandaria o reexame de fatos e provas, incidindo a Súmula 7/STJ.
2. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
3. A análise da modificação do índice de correção monetária pelo Superior Tribunal de Justiça demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STF, que permite a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial superveniente sobre índices de correção monetária.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.