STJCC 214.145
Conflito interno de competência: primeira e quarta turmas do STJ
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Conflito interno de competência
- Primeira e quarta turmas do STJ
- Cobrança de custas processuais pelo fisco
- Sentença transitada em julgado
- Discussão sobre o procedimento de cobrança
- Natureza de direito público
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. PRIMEIRA E QUARTA TURMAS DO STJ. COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS PELO FISCO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE VÍNCULO CONJUGAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO SOBRE O PROCEDIMENTO DE COBRANÇA. NATUREZA DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA.
1. O art. 9º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça fixa, como critério geral para a definição da competência interna dos órgãos fracionários desta Corte Superior, a natureza da relação jurídica litigiosa. 2. No caso, a relação jurídica litigiosa não versa sobre a dissolução do vínculo conjugal, já acobertada pela coisa julgada, mas sobre a cobrança de dívida pública pelo Estado, decorrente da prestação da tutela jurisdicional. A controvérsia reside no meio processual adequado para a execução das taxas e emolumentos judiciais devidos ao ente público, o que atrai a competência das Turmas integrantes da Primeira Seção, nos termos do art. 9º, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. Conflito conhecido e declarada a competência da Primeira Turma, o suscitante.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2025 a 23/09/2025, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.