STFARE 1.555.382 AgR
Aposentadoria por tempo de contribuição: reafirmação da DER
Relator(a): Presidente
- Direito Previdenciário
- Direito Constitucional
- Direito Bancário
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Reafirmação da DER
- Juros de mora
- Termo inicial
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reafirmação da DER. Juros de mora. Termo inicial. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que retificou erro material, a fim de reconhecer que a data de início do benefício deve ser fixada em 25.09.2008, momento em que foram implementados os requisitos para a concessão do benefício.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.