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Jurisprudências

TSTARR 11327-88.2014.5.01.0036

Julgamento "extra petita": terceirização

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA - MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT - TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1.1. Nas razões de recurso de revista, não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014. 1.2. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 1.3. No caso, há multiplicidade de matérias no recurso de revista e a parte limitou-se a transcrever o acórdão recorrido no início da petição, de forma dissociada das razões recursais, inviabilizando o cotejo analítico das premissas fáticas, fundamentos jurídicos adotados pela decisão atacada e teses defendidas pela parte recorrente. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - VALOR ARBITRADO. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu condenar os reclamados ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto o inadimplemento das parcelas devidas por força do contrato de trabalho e a ausência de pagamento das verbas rescisórias correspondentes acarretaram situação de desamparo à reclamante. Assentou o TRT que a parte autora "se viu em dificuldades para alimentar a si e à sua família e para cumprir seus compromissos financeiros; ensejando a obrigação de sua reparação através do pagamento da pertinente indenização". A indicação de contrariedade à Súmula 331, IV e V, do TST não processa o apelo, pois esse verbete jurisprudencial não trata especificamente da matéria em debate (indenização por dano moral). Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Nas razões de recurso de revista, não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014. 2. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 3. No caso, há multiplicidade de matérias no recurso de revista e a parte limitou-se a transcrever o acórdão recorrido no início da petição, de forma dissociada das razões recursais, inviabilizando o cotejo analítico das premissas fáticas, fundamentos jurídicos adotados pela decisão atacada e teses defendidas pela parte recorrente. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade,conhecer do agravo de instrumentoe, no mérito,negar-lhe provimento enãoconhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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