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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.640.443

Honorários sucumbenciais: ocorrência de omissão

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. COMPETÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. PRECLUSÃO TEMPORAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Alegação de omissão do acórdão recorrido formulada de maneira genérica, sem indicação precisa do vício apontado. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF.

2. Fundamento defendido acerca de deslocamento da competência para o STJ em razão do julgamento do recurso especial. Fundamentação do acórdão recorrido no sentido da inaplicabilidade da Súmula n. 249/STF, por ausência de apreciação da questão federal controvertida por este Tribunal. Ausência de impugnação específica. Incidência, por analogia, da Súmula n. 283/STF.

3. Afirmação acerca da ocorrência de preclusão temporal e de ausência de interesse de agir. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula n. 211/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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