STFRcl 96.386 AgR
Plano de saúde: reajuste de mensalidades
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Reajuste de mensalidades
- Alegada ofensa ao RE 537.427/SP
- Julgado de índole subjetiva
- Ausência de eficácia vinculante
- Alegada afronta ao tema 1.234 da repercussão geral
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADES. ALEGADA OFENSA AO RE 537.427/SP. JULGADO DE ÍNDOLE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA VINCULANTE. ALEGADA AFRONTA AO TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. RECLAMAÇÃO INCABÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O RE 537.427/SP foi proferido em processo de natureza subjetiva, do qual a parte reclamante não participou, não ostentando eficácia vinculante apta a amparar o manejo da reclamação constitucional.
2. Inexiste aderência estrita entre o ato reclamado e o Tema 1.234 da Repercussão Geral, que trata de controvérsia relacionada ao fornecimento de medicamentos no âmbito do SUS.
3. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.