TSTAIRR 0020068-77.2021.5.04.0234
Execução: deserção do recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, a isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT limita-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não se estendendo à obrigação de garantir o juízo na fase de execução, ainda que a executada esteja em recuperação judicial, ante a incidência do art. 884, § 6º, da CLT. Dessa forma, não havendo garantia da execução, deve ser confirmada a ordem denegatória do recurso de revista em que foi reconhecida a deserção do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator