TSTAg-AIRR 332-04.2016.5.05.0531
Intervalo intrajornada: ausência de comprovação da jornada de trabalho pelo empregador
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Ausência de comprovação da jornada de trabalho pelo empregador
- Adicional de periculosidade
- Substâncias explosivas
- Não reconhecimento
- Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PELO EMPREGADOR. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas. Cuida-se de pretensões que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada