TSTAg-EDCiv-AIRR 0010232-08.2024.5.18.0001
Julgamento extra petita: inexistência ao direito de incorporação
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Julgamento extra petita
- Inexistência ao direito de incorporação
- Não configuração
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA AO DIREITO DE INCORPORAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator