STFARE 1.509.081 ED
Fase de conhecimento
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Fase de conhecimento
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TEMA 810. FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1.Trata-se de embargos de declaração nos quais a embargante aponta contradição na decisão ora embargada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição na decisão ora embargada.
III. Razões de decidir
3. Não se constata contradição na decisão embargada, preservando-se o entendimento de que os fundamentos expostos tanto na decisão agravada quanto no mencionado acórdão permanecem íntegros.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo Regimental Desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 CPC.
Jurisprudência relevante citada: MS 39.543 AgR-segundo.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.