STJAgInt no REsp 2.199.088
Propriedade industrial: marca
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Propriedade Intelectual
- Propriedade industrial
- Marca
- Caducidade
- Anulação de ato administrativo
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. CADUCIDADE. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A ausência de decisão acerca de dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. A deficiência da fundamentação impede o conhecimento do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.