TSTAg-AIRR 10985-32.2019.5.03.0138
Execução.entidade filantrópica: isenção da cota previdenciária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução.entidade filantrópica
- Isenção da cota previdenciária
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Execução Previdenciária
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.A controvérsia a respeito da isenção da cota previdenciária de entidade filantrópica foi solucionada mediante a aplicação e interpretação prévia da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente o art. 29 da Lei nº 12.101/2009, o que torna inviável a configuração de ofensa direta e literal aos preceitos constitucionais invocados, nos moldes estabelecidos no artigo 896, §2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Precedentes.II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência, com acréscimo de fundamento. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Execução Previdenciária; Descontos Previdenciários