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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10985-32.2019.5.03.0138

Execução.entidade filantrópica: isenção da cota previdenciária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.A controvérsia a respeito da isenção da cota previdenciária de entidade filantrópica foi solucionada mediante a aplicação e interpretação prévia da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente o art. 29 da Lei nº 12.101/2009, o que torna inviável a configuração de ofensa direta e literal aos preceitos constitucionais invocados, nos moldes estabelecidos no artigo 896, §2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Precedentes.II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência, com acréscimo de fundamento. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Execução Previdenciária; Descontos Previdenciários

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