TSTAg-AIRR 452-15.2021.5.13.0025
Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST
- Responsabilidade solidária
- Normas de saúde e segurança do trabalho
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, a empresa tomadora de serviços esteve ciente do descumprimento das obrigações legais quanto às normas de saúde e segurança do trabalho, sendo constatados diversos acidentes de trabalho, um deles resultando no óbito do trabalhador, o qual caiu de uma altura equivalente a um edifício de dois andares, resultado da não utilização de EPI básico (cinto de segurança). Nesse contexto, a parte reclamada trouxe para si a responsabilidade solidária, por se tratar de normas de observância obrigatória para todas as empresas envolvidas na atividade. II. Portanto, inaplicável o entendimento contido na OJ nº 191 da SDI-1 do TST e devida a responsabilidade das empresas tomadoras de serviços pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho em relação aos seus empregados e aos terceirizados / prestadores de serviços. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.