TSTAg-AIRR 0020093-57.2014.5.04.0001
Penhora sobre proventos de aposentadoria: verba de natureza alimentar destinada à subsistência
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Penhora sobre proventos de aposentadoria
- Verba de natureza alimentar destinada à subsistência
- Penhora que acarrete ao executado valor inferior ao salário mínimo
- Impossbilidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR DESTINADA À SUBSISTÊNCIA. PENHORA QUE ACARRETE AO EXECUTADO VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSBILIDADE. TEMA 75 DA TABELDA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº RR-0000271-98.2017.5.12.0019, Tema 75 da Tabela, em que foi fixada a seguinte tese jurídica: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator