STJAgInt no AREsp 3.271.114
Reconsideração da decisão monocrática: intimação para apresentação de documentos ao perito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reconsideração da decisão monocrática
- Intimação para apresentação de documentos ao perito
- Premissas fáticas fixadas pela corte local
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS AO PERITO. ART. 400 DO CPC. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELA CORTE LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Reconsideração para examinar o recurso especial, interposto pela alínea a do art. 105, III, da CF, por suposta violação dos arts. 10 e 400 do CPC.
2. O acórdão estadual afirma ter havido intimação específica para apresentação de documentos solicitados pelo perito, com advertência das consequências processuais, legitimando a aplicação do art. 400 do CPC.
3. A pretensão de infirmar tais premissas demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada; agravo conhecido; recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.