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Jurisprudências

TSTRR 20376-24.2017.5.04.0018

Competência da justiça do trabalho: reforço de proventos

Ementa

RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFORÇO DE PROVENTOS. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DE 19/6/2020. APLICAÇÃO DO TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.1. O STF ao julgar o RE 1265549 fixou a tese: " Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa ". 2. Em julgamento dos embargos declaratórios opostos em face dessa decisão, fora dado provimento para " Modulação dos efeitos da decisão em que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie nas quais houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20)" . 3. No presente caso, a ação não está abrangida pela modulação de efeitos, porque houve prolação de sentença de mérito em 13/12/2021, razão pela qual se impõe o reconhecimento da competência da Justiça Comum para julgar a demanda. Recurso conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conheço do recurso de revista, por violação do art. 114, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos à Justiça Estadual.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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