TSTAg-AIRR 0010392-28.2018.5.15.0130
Recuperação judicial: correção monetária e juros de mora
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Correção monetária e juros de mora
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Eg. Corte Superior firmou o entendimento de que o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 não impede a incidência de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após a decretação da recuperação judicial, mas apenas determina a atualização do valor do crédito para fins de habilitação. O artigo 124 da citada lei, por sua vez, dirige-se à massa falida, sendo inaplicável à empresa em recuperação judicial, hipótese dos autos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
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