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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100879-41.2021.5.01.0029

A) responsabilidade subsidiária: ente público tomador dos serviços

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO . RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.º, CAPUT , DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. Contra a denegação parcial do recurso de revista, o segundo reclamado não interpôs agravo de instrumento, de modo que resta configurada a preclusão, no tema . Agravo conhecido e não provido. B) MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do segundo reclamado . Agravo conhecido e não provido. C) ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, §8.º, DA CLT. TEMA NÃO EXAMINADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 1.º, §1.º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. A insurgência contra as multas dos artigos 467 e 477, §8.º, da CLT está preclusa, pois não foi examinada no despacho de admissibilidade do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Ente Público; Ônus da Prova

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