TSTAg-AIRR 0012415-50.2017.5.15.0010
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: decisão denegatória do recurso de revista fundada em precedente vinculante do TST
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cabimento de agravo interno no tribunal regional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA FUNDADA EM PRECEDENTE VINCULANTE DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL REGIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016, COM REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 224/2024. Verificado que a decisão denegatória do Recurso de Revista está fundamentada em precedente vinculante desta Corte Superior, a medida processual cabível é o Agravo Interno a ser manejado perante o Tribunal Regional, com fundamento na Resolução n.º 224/2024, que alterou a Instrução Normativa n.º 40/2016. Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator