STJAREsp 3.239.849
Prestação de serviços: água
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Prestação de serviços
- Água
- Cobrança de carga poluidora
- Inadmissão do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÁGUA. COBRANÇA DE CARGA POLUIDORA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foi julgado procedente o pedido formulado na ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de valores pagos indevidamente, para declarar inexigível a cobrança da Tarifa de Carga Poluidora - Fator K.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre, em razão do não preenchimento dos requisitos para comprovação do dissenso pretoriano.
3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, embora tenha negado genericamente a incidência do referido óbice, não o refutou de modo adequado e concreto, ensejando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.