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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010383-75.2024.5.03.0167

Dialeticidade: indenização por danos morais pelo inadimplemento das verbas rescisórias

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIALETICIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE E AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. Verifica-se que o recurso de revista não cumpriu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois a parte realizou transcrição insuficiente dos fundamentos do acórdão regional quanto à indenização por danos morais e deixou de transcrever qualquer trecho quanto à redução do quantum indenizatório, inviabilizando a demonstração do prequestionamento das matérias trazidas ao debate. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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