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Jurisprudências

STFARE 1.596.498 AgR

Servidor Público: pensão

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor Público. Pensão. Limites da coisa julgada. Análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Tema 660 da repercussão geral. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso, com fundamento na inviabilidade, em recurso extraordinário, de análise de legislação infraconstitucional e reexame de fatos e provas resultando em ofensa meramente reflexa à Constituição.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se as razões recursais apresentadas no agravo regimental são suficientes para infirmar a decisão agravada, que se fundamentou na inviabilidade de reexame de fatos e provas e de análise de legislação infraconstitucional, ou se houve ofensa direta ao texto constitucional.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais são insuficientes para infirmar a conclusão anterior, que deve ser confirmada pelos seus próprios fundamentos.

4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado demandaria a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento por via extraordinária, tendo a ausência de ofensa direta ao texto constitucional. Precedentes.

5. A Corte já firmou entendimento sobre a inexistência de repercussão geral quando a alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da legalidade e dos limites da coisa julgada é debatida sob a ótica infraconstitucional (Tema 660).

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.

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