TSTRRAg 1399-67.2011.5.01.0247
Base de cálculo das horas extras: inclusão do auxílio-alimentação
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Base de cálculo das horas extras
- Inclusão do auxílio-alimentação
- Interpretação do título executivo
- Execução
- Atualização dos créditos trabalhistas
- Correção monetária e juros de mora
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-2. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que a coisa julgada reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação, determinando, por conseguinte, sua integração à base de cálculo das horas extras. Ao fazê-lo, limitou-se a interpretar o alcance do título executivo, o que, à luz da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 do TST, não configura afronta à coisa julgada. Com efeito, a violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República apenas se caracteriza quando há dissonância manifesta entre a decisão exequenda e o comando judicial transitado em julgado, o que não se verifica na hipótese dos autos. Incabível, portanto, a pretensão recursal com base em interpretação diversa do alcance da decisão já transitada em julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO DO STF NAS ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5867 E 6021. CRITÉRIOS DE MODULAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO EXPRESSA E CONJUNTA, NO TÍTULO EXECUTIVO, DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DA TAXA DE JUROS APLICÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por injunção ao decidido pelo STF no julgamento das ADC’s 58 e 59, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com determinação de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO DO STF NAS ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5867 E 6021. CRITÉRIOS DE MODULAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO EXPRESSA E CONJUNTA, NO TÍTULO EXECUTIVO, DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DA TAXA DE JUROS APLICÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Suprema Corte, no julgamento das ADC’s 58 e 59 e das ADI’s 5867 e 6021, firmou entendimento de que os créditos trabalhistas devem ser corrigidos pelo IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991, e pela taxa SELIC na fase judicial, que compreende correção monetária e juros de mora. Fixou, ainda, critérios de modulação, determinando que apenas as sentenças transitadas em julgado que tivessem expressamente definido, de forma conjunta, os índices de correção monetária e os juros de mora seriam mantidas nos exatos termos da coisa julgada. No caso, o título executivo não atende aos critérios estabelecidos na modulação dos efeitos da decisão do STF, pois houve trânsito em julgado apenas quanto aos juros de mora de 1% ao mês, remanescendo nos autos a discussão sobre o índice de correção monetária. Assim, impõe-se a reforma do acórdão regional para adequação dos critérios de atualização monetária e juros aos parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO"; II - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tópico "EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO DO STF NAS ADC"S 58 E 59 E ADI"S 5867 E 6021. CRITÉRIOS DE MODULAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO EXPRESSA E CONJUNTA, NO TÍTULO EXECUTIVO, DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DA TAXA DE JUROS APLICÁVEIS" para mandar processar o recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista por injunção ao decidido pelo STF no julgamento das ADC's 58 E 59 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária), observando-se a validade dos valores eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Interesse Processual; Divisor; Função de Confiança - Incorporação; Prescrição; Coisa Julgada