STJAgInt no AREsp 2.045.639
Plano de saúde: exame pet-ct com psma
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Exame pet-ct com psma
- Cobertura excepcional
- Indicação médica
- Dano moral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EXAME PET-CT COM PSMA. COBERTURA EXCEPCIONAL. INDICAÇÃO MÉDICA. DANO MORAL.
1. Preclusão consumativa quanto ao pedido de efeito suspensivo que não foi impugnado.
2. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante aos capítulos relativos à cobertura do exame PET-CT, por falta de impugnação objetiva e suficiente dos fundamentos adotados na decisão singular.
3. Revisão do dano moral e do seu valor demanda reexame das premissas fáticas. Óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.