STJAREsp 3.101.507
Execução de título extrajudicial: redirecionamento aos sócios
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Execução de título extrajudicial
- Redirecionamento aos sócios
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico e de similitude fática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado na alínea c, em execução de título extrajudicial, em que se pretendeu incluir sócios no polo passivo por dissolução irregular da empresa.
2. O objetivo recursal é decidir, por meio de dissídio jurisprudencial, a possibilidade, sem instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de redirecionar a execução aos sócios quando alegada dissolução irregular, de acordo com os arts. 1.016 e 1.080 do CC.
3. Não demonstrado o dissídio por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, especialmente sobre a condição de administrador no paradigma indicado, inviabiliza-se o conhecimento pela alínea c; aplica-se a Súmula 7/STJ quando a pretensão depende do reexame do conjunto fático-probatório.
5. Conhece-se do agravo e não se conhece do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.