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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10416-73.2017.5.03.0179

Erro grosseiro: prejudicada a análise de transcendência

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito do Trabalho
  • Erro grosseiro
  • Prejudicada a análise de transcendência
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Reserva de Plenário
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. É incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise de transcendência e não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Reserva de Plenário; Ente Público

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