TSTAg-AIRR 10416-73.2017.5.03.0179
Erro grosseiro: prejudicada a análise de transcendência
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Prejudicada a análise de transcendência
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Reserva de Plenário
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. É incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise de transcendência e não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Reserva de Plenário; Ente Público