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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0000313-25.2023.5.05.0281

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu do recurso de revista do ente público e deu-lhe provimento para excluir a sua responsabilidade subsidiária. 2. A parte embargante aponta omissão quanto à confissão ficta que teria sido aplicada ao ente público nas instâncias ordinárias. 3. Contudo, insubsistente a omissão alegada. Extrai-se que a confissão registrada nos autos refere-se à confissão real do preposto, restrita ao fato da prestação de serviços, sem alcançar a fiscalização do contrato, não havendo revelia nem confissão ficta do ente público. 4. A pretensão de rediscutir os critérios de responsabilização do ente público, a partir de premissa que não encontra amparo nas decisões proferidas no processo, configura mero inconformismo. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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