TSTAg-AIRR 0001295-26.2023.5.10.0111
Prorrogação da jornada contratual de 6 (seis) horas
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prorrogação da jornada contratual de 6 (seis) horas
- Contrato de trabalho firmado sob a vigência da lei nº 13.467/2017
- Efeitos
- Intervalo intrajornada
- Natureza indenizatória
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA CONTRATUAL DE 6 (SEIS) HORAS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EFEITOS. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de março de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator