Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 706-42.2011.5.04.0751

Responsabilidade Solidária / Subsidiária: complementação de Aposentadoria / Pensão

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA (ELETROCEEE) –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA –CRITÉRIOS DE CÁLCULO –INCLUSÃO DE PARCELAS DEFERIDAS EM OUTRO PROCESSO - PARÂMETROS FIXADOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA –COISA JULGADA –ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Juros; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Preclusão / Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.