TSTAg-AIRR 10456-63.2019.5.03.0089
Execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Rescisão Indireta
- Competência da Justiça do Trabalho
- Correção Monetária
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266, DO TST. Nos termos da Súmula nº 266 do TST e do § 2º do artigo 896 da CLT, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução exige a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. No caso, o apelo se encontra desfundamentado, ante a ausência de indicação de violação direta a preceito constitucional. Ressalte-se que a invocação de dispositivos constitucionais apenas nas razões de agravo não tem o condão de suprir a deficiência do recurso de revista, por configurar inovação recursal, vedada no âmbito desta instância extraordinária. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Recuperação Judicial