TSTRRAg 101024-87.2019.5.01.0055
Interposto pela primeira reclamada: pró-saúde
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Interposto pela primeira reclamada
- Pró-saúde
- Associação beneficente de assistência social e hospitalar
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Necessidade de comprovação da insuficiência econômica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. A isenção de recolhimento de depósito recursal para entidades filantrópicas prevista no artigo 899, § 10, da CLT, não compreende a isenção do recolhimento de custas, nem garante, por si só, a concessão do benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica que não comprova sua incapacidade de arcar com o custo econômico do processo. Destaca-se ainda que o simples fato de a empresa figurar-se como entidade filantrópica não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se, nos autos, a responsabilidade subsidiária atribuída a ente da administração pública. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão alusiva ao ônus da prova (Tema 1.118, leading case RE 1298647). No entanto, inviável o conhecimento do recurso de revista quando a parte recorrente transcreve, no início das razões recursais, de forma desvinculada de seu respectivo tópico, o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciaria o prequestionamento da matéria suscitada. Incidência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo pela primeira reclamada - Pró-Saúde-Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar -, e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista interposto pelo segundo reclamado - Estado do Rio de Janeiro.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Ônus da Prova