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Jurisprudências

STJAgRg no HC 872.817

Furto qualificado tentado: manutenção da prisão após o cumprimento da pena

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Furto qualificado tentado
  • Manutenção da prisão após o cumprimento da pena
  • Extinção da punibilidade
  • Inadimplemento da multa
  • Hipossuficiência econômica comprovada
  • Trancamento da ação penal

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INADIMPLEMENTO DA MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. TEMA 931/STJ. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus, onde o paciente, ora agravado, foi condenado a 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, além de multa, por tentativa de furto qualificado. A defesa alega extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena e hipossuficiência para pagamento da multa.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de coação ilegal pela manutenção da prisão após o cumprimento da pena e a possibilidade de extinção da punibilidade pela hipossuficiência econômica do paciente.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida.

4. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência, que permite o trancamento do processo em caso de extinção da punibilidade.

5. A jurisprudência do STJ, no tema 931, estabelece que a hipossuficiência econômica do condenado impede que o inadimplemento da multa obste a extinção da punibilidade.

6. Agravo regimental interposto pelo MPRJ desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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