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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.053.091

Receptação: rESP inadmitido

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTOS NÃO ENFRENTADOS. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.

2. A argumentação dispensada, nas razões do agravo, foi insuficiente, pois genericamente referiu-se a o óbice previsto pela Súmula n. 7 do STJ, mormente porque o recurso especial está fundamentado na alegação de inversão do ônus da prova e na desclassificação da conduta de receptação para a modalidade culposa.

3. Ademais, sabe-se que na hipótese de o agente ser apreendido na posse do bem produto de crime, cabe à defesa comprovar a alegação de que não tinha ciência da origem ilícita do objeto, conforme orientação do art. 156 do Código de Processo Penal.

4. No tocante ao regime inicial, a defesa, de fato, nas razões do recurso especial, não enfrentou o fundamento explicitado para justificar a imposição do regime inicial fechado e a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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