TSTAg-AIRR 20927-08.2015.5.04.0201
Competência da justiça do trabalho: diferenças de complementação de aposentadoria postulada por ex-empregado da ceee-d
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Benefício instituído por lei estadual
- Sentença anterior a 19.06.2020
- Modulação de efeitos
- Prescrição
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA CEEE-D. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POSTULADA POR EX-EMPREGADO DA CEEE-D. BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL. TEMA 1.092 DE REPERCUSSÃO GERAL . SENTENÇA ANTERIOR A 19.06.2020. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 3. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFERÊNCIAS SALARIAIS EXTENSÍVEIS AOS APOSENTADOS EM RAZÃO DA PARIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ TRANSITÓRIA 62 DA SDI-1/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho