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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20927-08.2015.5.04.0201

Competência da justiça do trabalho: diferenças de complementação de aposentadoria postulada por ex-empregado da ceee-d

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Competência da justiça do trabalho
  • Benefício instituído por lei estadual
  • Sentença anterior a 19.06.2020
  • Modulação de efeitos
  • Prescrição
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA CEEE-D. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POSTULADA POR EX-EMPREGADO DA CEEE-D. BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL. TEMA 1.092 DE REPERCUSSÃO GERAL . SENTENÇA ANTERIOR A 19.06.2020. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 3. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFERÊNCIAS SALARIAIS EXTENSÍVEIS AOS APOSENTADOS EM RAZÃO DA PARIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ TRANSITÓRIA 62 DA SDI-1/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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