TSTAg-AIRR 21057-26.2014.5.04.0203
Execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Garantia integral da dívida
- Exigência
- FGTS
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – GARANTIA INTEGRAL DA DÍVIDA – EXIGÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Empreitada / Dono da Obra