TSTAg-AIRR 0010415-27.2024.5.03.0023
Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Comissões
- Descontos previdenciários
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – COMISSÕES – DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Aplico multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora