TSTRR 556-51.2019.5.05.0008
Indenização por danos morais: juros e correção monetária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Juros e correção monetária
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Descumprimento
- Atualização monetária do crédito trabalhista
- Determinação expressa no título executivo
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA COISA JULGADA PROGRESSIVA. Aparente violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA COISA JULGADA PROGRESSIVA. 1. Na fase de conhecimento, o Juiz de Primeiro Grau determinou expressamente a aplicação da TR até 24.03.2015 e, após, do IPCA-E, além da incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. 2 . Contra essa decisão, apenas o reclamado interpôs recurso ordinário, no qual não veiculou insurgência sobre a atualização monetária do crédito trabalhista. 3 . Assim, na data da interposição desse recurso (26.05.2020), operou-se o trânsito em julgado quanto a esse tópico. 4 . Definida a data do trânsito em julgado em momento anterior ao julgamento das ADCs 58 e 59, em 18.12.2020, aplica-se a parte final do item I da modulação dos efeitos da decisão do STF. 5 . Assim, ao determinar que os cálculos de liquidação, em relação aos juros e à correção monetária, fossem adequados à decisão proferida pelo STF nas ADCS 58 e 59, o Tribunal de origem violou o art. 5º, XXXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento no tema "atualização monetária do crédito trabalhista"; e (ii) conhecer do recurso de revista no tema "atualização monetária do crédito trabalhista", por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a atualização monetária do crédito trabalhista com base nos índices expressamente definidos na sentença proferida na fase de conhecimento - a saber, a aplicação da TR até 24.03.2015 e, após, do IPCA-E, além da incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Indexação
Correção Monetária; Valor Arbitrado