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Jurisprudências

TSTRR 1002516-28.2014.5.02.0511

Exequente: cadastro Geral de Empregados e Desempregados, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e ao INSS

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE PENHORA DOS SALÁRIOS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL 1  Da delimitação do trecho do acórdão recorrido, extrai-se que a Turma julgadora no TRT adotou o entendimento de que o crédito trabalhista possui natureza alimentar, razão pela qual é cabível a penhora dos salários recebidos pelo devedor. Assim, decidiu pela " penhora dos salários recebidos pelo sócio executado, até o montante de 30% do valor líquido mensal, resguardando-lhe o valor de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), até a garantia integral garantia da execução". Em sede de embargos de declaração, a Corte regional consignou expressamente que "não manteve a impenhorabilidade salarial, apenas adotou entendimento no sentido de deferir a penhora, resguardando ao devedor um valor que lhe possibilite a subsistência digna, adotando como parâmetro o limite previsto no art. 790, § 3º da CLT ". 2 - Bem examinando a argumentação expendida no recurso de revista, constata-se que o exequente defende apenas a tese de que é possível a penhora dos salários do devedor para garantir a execução do crédito trabalhista e, ao final, requer que " seja deferido o pedido de expedição de ofícios ao CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, com o objetivo de obter informações sobre percepção de rendimentos salariais, e assim autorize a penhora de salário e/ou proventos de aposentadoria dos sócios devedores ". 3 - O cotejo entre as alegações recursais e os fundamentos do acórdão recorrido evidencia a ausência de interesse recursal, visto que a pretensão da parte foi satisfeita em pronunciamento favorável na instância ordinária, não havendo sucumbência que justifique seguir no debate sobre a matéria. 4  Recurso de revista de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, fincando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Atos Processuais; Nulidade; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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