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Jurisprudências

STJREsp 2.026.732

Acidente de consumo: arma de fogo defeituosa

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito do Consumidor
  • Acidente de consumo
  • Arma de fogo defeituosa
  • Consumidor por equiparação
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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE CONSUMO. ARMA DE FOGO DEFEITUOSA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.

I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por fabricante de arma de fogo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reconheceu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por policial penal ferido por disparo acidental causado por defeito no armamento.

2. O acórdão recorrido manteve a sentença que havia aplicado as normas consumeristas ao caso, invertendo o ônus da prova.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em determinar se o policial penal deve ser equiparado a consumidor em casos de acidente de consumo envolvendo arma de fogo defeituosa adquirida pela Fazenda Pública.

III. Razões de decidir

4. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor em casos de defeito na prestação do serviço, obrigando-o a indenizar o consumidor sempre que houver demonstração do nexo causal entre o defeito e o acidente de consumo.

5. A proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor se estende a todas as vítimas atingidas pelo fato do produto ou serviço, garantindo o direito à reparação por danos decorrentes de falhas na fabricação, na forma do art. 17 do CDC.

6. O policial penal ferido por portar arma de fogo com defeito de fabricação se torna consumidor por equiparação, sendo irrelevante a circunstância de a arma ter sido adquirida pela Fazenda Pública. Precedentes.

7. A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, foi corretamente aplicada, cabendo à fabricante demonstrar a inexistência de defeito ou o uso inadequado do produto. IV. Dispositivo Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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