TSTAg-AIRR 11903-63.2017.5.03.0087
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Execução –proventos de aposentadoria –impenhorabilidade –ônus da prova
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. EXECUÇÃO –PROVENTOS DE APOSENTADORIA –IMPENHORABILIDADE –ÔNUS DA PROVA. Quanto à questão levantada pela agravante de impenhorabilidade dos valores bloqueados, porquanto recebidos a título de aposentadoria, o Tribunal Regional destacou que "é ônus do executado demonstrar que o numerário objeto da constrição é decorrente de provento de aposentadoria, comprovando a impenhorabilidade, com base na hipótese prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC. Para tanto, não basta que ele demonstre a condição de aposentado, devendo provar também, de forma inequívoca, que o valor penhorado refere-se aos proventos de aposentadoria (...) a agravante se limitou a juntar aos autos o extrato bancário de Id f9aba83, o qual apenas demonstra o depósito de benefício pago pelo INSS no dia 26/01/2022, no valor de R$1.068,87, na conta corrente de nº 71964-1, na agência 643-2 do Banco do Brasil. Entretanto, tal documento não demonstra, de forma inequívoca, que os valores bloqueados nestes autos recaíram, necessariamente, sobre os proventos recebidos a título de aposentadoria (...). Assim, não se livrando do encargo de provar a sua sujeição à impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do CPC, deve ser mantido o bloqueio efetuado." Com efeito, observa-se, que toda a argumentação jurídica articulada pela parte agravante, no sentido de que os valores bloqueados se referiam a proventos de aposentadoria e, por conseguinte, não poderiam ser penhorados, conforme estabelecido pelo inciso IV do artigo 833 do CPC, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos; Transcendência