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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10533-64.2022.5.03.0187

Indenização por danos morais: rompimento da barragem de fundão em mariana (MG)

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

Ementa

AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO EM MARIANA (MG) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da matéria atinente à indenização por danos morais decorrentes de exposição ao risco pelo trabalho no local do acidente ocorrido com o rompimento da barragem em Mariana (MG) , foi dado provimento aos recursos de revista das Reclamadas para fins de reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente a demanda do Reclamante. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.951,45 (quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol das Agravadas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Litispendência; Valor Arbitrado; Empreitada / Dono da Obra; Condições da Ação

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