TSTAg-RRAg 11570-65.2015.5.03.0028
Horas extras: labor em sete dias consecutivos
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Labor em sete dias consecutivos
- Pagamento das horas trabalhadas no sétimo dia como extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. LABOR EM SETE DIAS CONSECUTIVOS. PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS NO SÉTIMO DIA COMO EXTRAS. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento; Divisor; Supressão / Limitação por Norma Coletiva