STJAgRg no RHC 234.592
Operação todas por uma: associação criminosa, falsidade ideológica e fraude à licitação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Administrativo
- Operação todas por uma
- Associação criminosa, falsidade ideológica e fraude à licitação
- Nulidade das provas digitais
- Quebra da cadeia de custódia
- Comprometimento da confiabilidade
- Questão de mérito
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A NEGATIVA DE PROVIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO TODAS POR UMA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FRAUDE À LICITAÇÃO. NULIDADE DAS PROVAS DIGITAIS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. COMPROMETIMENTO DA CONFIABILIDADE. QUESTÃO DE MÉRITO. ANÁLISE EM CONJUNTO COM AS DEMAIS PROVAS A SER REALIZADA APÓS REGULAR INSTRUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A FIRME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.